(13)4042-1346
Enviar mensagem
SEFAZ prorroga prazo para obrigatoriedade da NF-e modelo 55 para CNPJ
Home » Notícias  »  SEFAZ prorroga prazo para obrigatoriedade da NF-e modelo 55 para CNPJ
SEFAZ prorroga prazo para obrigatoriedade da NF-e modelo 55 para CNPJ

Novo prazo: 05/01/2026

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão da NF-e (modelo 55) em vendas para CNPJ. A data, que antes era 03/11/2025, foi estendida para 05 de janeiro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 30/2025.

O que muda?

  • Vendas interestaduais: continuam exigindo NF-e exclusivamente.
  • Cupom fiscal não será aceito para vendas a CNPJ a partir de 05/01/2026.
  • NF-e modelo 55 será obrigatória para todas as operações com pessoa jurídica.

Por que a prorrogação?

O objetivo é dar mais tempo para empresas ajustarem seus sistemas fiscais e processos internos, garantindo conformidade com a legislação sem prejudicar as operações comerciais.

O que fazer agora?

  • Verifique se seu sistema já está preparado para emitir NF-e modelo 55.
  • Ajuste processos internos para atender às novas exigências.
  • Treine sua equipe para evitar erros na emissão.

Não deixe para a última hora! Prepare-se até 05/01/2026.
Entre em contato com a Equipe da GenPac!
Telefone: 13 40421346