Novo prazo: 05/01/2026
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão da NF-e (modelo 55) em vendas para CNPJ. A data, que antes era 03/11/2025, foi estendida para 05 de janeiro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 30/2025.
O que muda?
- Vendas interestaduais: continuam exigindo NF-e exclusivamente.
- Cupom fiscal não será aceito para vendas a CNPJ a partir de 05/01/2026.
- NF-e modelo 55 será obrigatória para todas as operações com pessoa jurídica.
Por que a prorrogação?
O objetivo é dar mais tempo para empresas ajustarem seus sistemas fiscais e processos internos, garantindo conformidade com a legislação sem prejudicar as operações comerciais.
O que fazer agora?
- Verifique se seu sistema já está preparado para emitir NF-e modelo 55.
- Ajuste processos internos para atender às novas exigências.
- Treine sua equipe para evitar erros na emissão.
Não deixe para a última hora! Prepare-se até 05/01/2026.
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