A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou recentemente respostas oficiais que reforçam uma mudança importante na emissão de documentos fiscais. Essa alteração impacta diretamente empresas que utilizam NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) referenciando NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) ou CF-e SAT.
O que dizem as Respostas da Sefaz-SP?
- RC 32124/2025 (06/10/2025)
Esclarece que não é permitido emitir NF-e referenciando um CF-e SAT ou NFC-e após a saída da mercadoria. A NF-e deve ser emitida isoladamente, antes da saída do produto. Essa prática já está vedada e será reforçada pelo Ajuste SINIEF nº 32/2025. - RC 32412/2025 (02/10/2025)
Confirma que a impossibilidade se aplica também a operações entre empresas (CNPJ), com exceção apenas para NF-e complementar.
Quando a regra passa a valer?
A vedação será aplicada plenamente a partir de 05/01/2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 32/2025.
Isso significa que:
- Cada operação de saída deverá ter sua própria NF-e.
- Não será permitido consolidar múltiplos cupons fiscais em uma única NF-e.
- A única exceção será a emissão de NF-e complementar.
Por que isso é importante?
Empresas que hoje utilizam a prática de emitir NF-e referenciando cupons fiscais para consolidação ou ajustes precisarão revisar seus processos e sistemas. Essa mudança afeta especialmente setores como:
- Postos de combustíveis (que agrupavam cupons para emitir uma NF-e única).
- Varejo com alto volume de vendas.
Conclusão:
A partir de janeiro de 2026, a emissão de NF-e referenciando NFC-e será proibida em São Paulo, com exceção apenas para NF-e complementar. Essa mudança exige atenção imediata das empresas para evitar autuações e manter conformidade.
💡 Dica GenPac: Nosso sistema já está preparado para atender às novas exigências fiscais. Fale com nossa equipe e garanta que sua empresa esteja pronta para 2026!
Telefone: 13 40421346
