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NF-e com referência a NFC-e: o que muda em São Paulo a partir de 2026?
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NF-e com referência a NFC-e: o que muda em São Paulo a partir de 2026?

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou recentemente respostas oficiais que reforçam uma mudança importante na emissão de documentos fiscais. Essa alteração impacta diretamente empresas que utilizam NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) referenciando NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) ou CF-e SAT.

O que dizem as Respostas da Sefaz-SP?

  • RC 32124/2025 (06/10/2025)
    Esclarece que não é permitido emitir NF-e referenciando um CF-e SAT ou NFC-e após a saída da mercadoria. A NF-e deve ser emitida isoladamente, antes da saída do produto. Essa prática já está vedada e será reforçada pelo Ajuste SINIEF nº 32/2025.
  • RC 32412/2025 (02/10/2025)
    Confirma que a impossibilidade se aplica também a operações entre empresas (CNPJ), com exceção apenas para NF-e complementar.

Quando a regra passa a valer?

A vedação será aplicada plenamente a partir de 05/01/2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 32/2025.
Isso significa que:

  • Cada operação de saída deverá ter sua própria NF-e.
  • Não será permitido consolidar múltiplos cupons fiscais em uma única NF-e.
  • A única exceção será a emissão de NF-e complementar.

Por que isso é importante?

Empresas que hoje utilizam a prática de emitir NF-e referenciando cupons fiscais para consolidação ou ajustes precisarão revisar seus processos e sistemas. Essa mudança afeta especialmente setores como:

  • Postos de combustíveis (que agrupavam cupons para emitir uma NF-e única).
  • Varejo com alto volume de vendas.

Conclusão:
A partir de janeiro de 2026, a emissão de NF-e referenciando NFC-e será proibida em São Paulo, com exceção apenas para NF-e complementar. Essa mudança exige atenção imediata das empresas para evitar autuações e manter conformidade.

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