No final de dezembro de 2025, o Estado de São Paulo publicou uma das mudanças tributárias mais relevantes para o setor de beleza, higiene e cuidados pessoais: a Portaria SRE nº 94/2025, que revoga a Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos produtos deste segmento a partir de 1º de abril de 2026.
Essa alteração impacta indústrias, distribuidores, atacadistas, varejistas e, claro, exige atenção imediata da área fiscal, contábil e dos gestores de ERP.
Vigência da nova regra:
A Portaria SRE 94/2025 foi publicada no DOE de 23/12/2025 e entra em vigor em:
1º de abril de 2026
O que foi revogado?
A nova Portaria revoga dois pilares que sustentavam o ICMS-ST para o setor:
1. Anexo XI da Portaria CAT 68/2019
Era esse anexo que listava os produtos de perfumaria e higiene pessoal sujeitos ao ICMS-ST.
Revogação confirmada no Artigo 1º da Portaria SRE 94/2025.
2. Portaria SRE 48/2025
Ela estabelecia as bases de cálculo, MVA e IVA-ST do setor, definindo como era feito o cálculo da ST.
Revogação confirmada no Artigo 2º da Portaria SRE 94/2025.
Com isso, deixa de existir a base legal para retenção antecipada de ICMS-ST nesses itens a partir de abril de 2026.
Quais produtos deixam o ICMS-ST?
De acordo com os anexos revogados e análises das consultorias tributárias, saem do ICMS-ST todos os itens anteriormente listados no Anexo XI, incluindo:
- Produtos de perfumaria
- Produtos de higiene pessoal
- Dermocosméticos
Entre eles estão: perfumes, maquiagem, shampoos, cremes, sabonetes, desodorantes, fraldas, absorventes, escovas e dezenas de outros itens.
Como fica a tributação a partir de 1º de abril de 2026?
A partir dessa data:
✅Produtos passam ao regime normal do ICMS (débito e crédito)
Cada elo da cadeia passa a destacar e recolher o ICMS de forma individual.
❌Não há mais ICMS-ST para o setor
Não há MVA, IVA-ST, ajuste ou retenção antecipada.
Tributos seguem o preço real da operação
A formação de preço tende a ficar mais transparente e flexível.
Como tratar os estoques em 31/03/2026?
A Portaria determina que os contribuintes sigam obrigatoriamente a Portaria CAT 28/2020, que define:
- levantamento dos estoques na data da mudança;
- cálculo dos valores de ICMS-ST passíveis de crédito ou ressarcimento;
- procedimentos de escrituração.
Regras confirmadas no Artigo 3º da Portaria SRE 94/2025.
Detalhamento operacional reforçado também pela Inventti.
Por que essa mudança está acontecendo?
Especialistas afirmam que essa alteração:
- simplifica regimes especiais e reduz complexidade do ICMS;
- antecipada em função da Reforma Tributária;
- aumenta a competitividade e a transparência na cadeia.
O que as empresas precisam fazer agora?
Se a sua empresa atua nos setores afetados, atenção:
1. Atualizar cadastros fiscais dos produtos
Remover CSTs e regras antigas de ST.
2. Ajustar parâmetros do ERP
A GenPac pode orientar seus clientes nessa adequação.
3. Realizar levantamento de estoque em 31/03/2026
Procedimento obrigatório para evitar perda de crédito.
4. Reavaliar a formação de preços
A tributação muda completamente e pode melhorar margens.
✔️Conclusão
A Portaria SRE 94/2025 representa um marco para o setor de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos em São Paulo. A partir de abril de 2026, o ICMS-ST deixa de existir nesses produtos, abrindo espaço para um regime mais transparente, flexível e alinhado à futura Reforma Tributária.
É essencial que as empresas se preparem desde já para ajustar seus sistemas, revisar operações e aproveitar corretamente os créditos de estoque.
Com a tecnologia e suporte da GenPac, empresas podem ficar tranquilas: estaremos prontos para a nova etapa, e para ajudar nossos clientes a seguirem sempre em conformidade com a legislação.
Contato: (13) 4042-1346
