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Portaria SRE 94/2025: O Fim do ICMS-ST para Perfumaria, Higiene Pessoal e Dermocosméticos em São Paulo
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Portaria SRE 94/2025: O Fim do ICMS-ST para Perfumaria, Higiene Pessoal e Dermocosméticos em São Paulo

No final de dezembro de 2025, o Estado de São Paulo publicou uma das mudanças tributárias mais relevantes para o setor de beleza, higiene e cuidados pessoais: a Portaria SRE nº 94/2025, que revoga a Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos produtos deste segmento a partir de 1º de abril de 2026.

Essa alteração impacta indústrias, distribuidores, atacadistas, varejistas e, claro, exige atenção imediata da área fiscal, contábil e dos gestores de ERP.

Vigência da nova regra:

A Portaria SRE 94/2025 foi publicada no DOE de 23/12/2025 e entra em vigor em:
1º de abril de 2026

O que foi revogado?

A nova Portaria revoga dois pilares que sustentavam o ICMS-ST para o setor:

1. Anexo XI da Portaria CAT 68/2019

Era esse anexo que listava os produtos de perfumaria e higiene pessoal sujeitos ao ICMS-ST.
Revogação confirmada no Artigo 1º da Portaria SRE 94/2025.

2. Portaria SRE 48/2025

Ela estabelecia as bases de cálculo, MVA e IVA-ST do setor, definindo como era feito o cálculo da ST.
Revogação confirmada no Artigo 2º da Portaria SRE 94/2025.

Com isso, deixa de existir a base legal para retenção antecipada de ICMS-ST nesses itens a partir de abril de 2026.

Quais produtos deixam o ICMS-ST?

De acordo com os anexos revogados e análises das consultorias tributárias, saem do ICMS-ST todos os itens anteriormente listados no Anexo XI, incluindo:

  • Produtos de perfumaria
  • Produtos de higiene pessoal
  • Dermocosméticos

Entre eles estão: perfumes, maquiagem, shampoos, cremes, sabonetes, desodorantes, fraldas, absorventes, escovas e dezenas de outros itens.

Como fica a tributação a partir de 1º de abril de 2026?

A partir dessa data:

✅Produtos passam ao regime normal do ICMS (débito e crédito)

Cada elo da cadeia passa a destacar e recolher o ICMS de forma individual.

❌Não há mais ICMS-ST para o setor

Não há MVA, IVA-ST, ajuste ou retenção antecipada.

Tributos seguem o preço real da operação

A formação de preço tende a ficar mais transparente e flexível.

Como tratar os estoques em 31/03/2026?

A Portaria determina que os contribuintes sigam obrigatoriamente a Portaria CAT 28/2020, que define:

  • levantamento dos estoques na data da mudança;
  • cálculo dos valores de ICMS-ST passíveis de crédito ou ressarcimento;
  • procedimentos de escrituração.

Regras confirmadas no Artigo 3º da Portaria SRE 94/2025.
Detalhamento operacional reforçado também pela Inventti.

Por que essa mudança está acontecendo?

Especialistas afirmam que essa alteração:

  • simplifica regimes especiais e reduz complexidade do ICMS;
  • antecipada em função da Reforma Tributária;
  • aumenta a competitividade e a transparência na cadeia.

O que as empresas precisam fazer agora?

Se a sua empresa atua nos setores afetados, atenção:

1. Atualizar cadastros fiscais dos produtos
Remover CSTs e regras antigas de ST.

2. Ajustar parâmetros do ERP
A GenPac pode orientar seus clientes nessa adequação.

3. Realizar levantamento de estoque em 31/03/2026
Procedimento obrigatório para evitar perda de crédito.

4. Reavaliar a formação de preços
A tributação muda completamente e pode melhorar margens.

✔️Conclusão

A Portaria SRE 94/2025 representa um marco para o setor de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos em São Paulo. A partir de abril de 2026, o ICMS-ST deixa de existir nesses produtos, abrindo espaço para um regime mais transparente, flexível e alinhado à futura Reforma Tributária.

É essencial que as empresas se preparem desde já para ajustar seus sistemas, revisar operações e aproveitar corretamente os créditos de estoque.

Com a tecnologia e suporte da GenPac, empresas podem ficar tranquilas: estaremos prontos para a nova etapa, e para ajudar nossos clientes a seguirem sempre em conformidade com a legislação.

Contato: (13) 4042-1346